quarta-feira, 26 de agosto de 2009

O Ministério Público do Trabalho quer o fim da taxa negocial no estado de São Paulo.

Cinquenta entidades sindicais do estado de São Paulo foram acionadas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara por receberem contribuição patronal para custear a sua participação em acordos e convenções coletivas. Segundo os procuradores responsáveis pela ação civil pública, a prática fere o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal e na Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e prejudica a livre sustentação econômica dos sindicatos, levando ao risco de controle dos seus atos por parte dos empregadores.Os entes sindicais foram investigados pelo MPT após o recebimento de representações que versam sobre o pagamento da taxa negocial pelas empresas. Parte das denúncias foi remetida à Procuradoria pela própria Justiça do Trabalho. "Durante a instrução do inquérito, restou evidenciado que a cobrança patronal revertida em favor de sindicato da categoria profissional, abrangendo os empregados da categoria, sindicalizados ou não, e sem direito de oposição, decorre de diversos instrumentos, como as convenções coletivas de trabalho firmadas, de um lado, conjuntamente pelos cinquenta requeridos e, de outro, por variadas entidades sindicais da categoria econômica, divididas em grupos", afirmam os procuradores do Trabalho signatários da ação. Em audiências promovidas pelo MPT, nenhuma das entidades sindicais se manifestou favorável à assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), a fim de cessar as contribuições. Com base na doutrina jurisprudencial, decorrente de casos transitados na Justiça do Trabalho, bem como nos resultados das investigações da Procuradoria do Trabalho em Araraquara, os procuradores fundamentaram seu pedido e protocolaram a ação na Vara do Trabalho de Porto Ferreira. PEDIDOS - tendo em vista o fato de que "a continuidade da ação dos requeridos causa danos de impossível reparação ao arcabouço jurídico vigente e de difícil reparação integral aos diretamente prejudicados (os trabalhadores)", o MPT pede liminarmente, com antecipação dos efeitos de tutela, que os sindicatos sejam condenados, de imediato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a não mais cobrar qualquer taxa suportada pelo empregador ou pelos trabalhadores – ressalvada apenas a contribuição sindical anual e mensalidade associativa e contribuições convencionais, essas últimas bancadas e concernentes apenas a sindicalizados, com direito a oposição.Como medida adicional de publicidade e garantia do cumprimento das obrigações, os sindicatos devem divulgar a decisão em seus sites, boletins impressos, imprensa local e comunicados pessoais.

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